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- Legislação [Lei Nº 498 de 18 de Fevereiro de 2008]
Lei nº 498, de 18 de fevereiro de 2008
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIAVEIS DE INTERESSE DO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PERTECENTES Á REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município, autorizado a contratar pessoal para atender à Rede Municipal de Ensino nas modalidades de Educação infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental de Jovens e Adultos, Escola de Informática, Escola Agrícola e Secretário Escolar, pelo período de 05 (cinco) meses, não podendo ser prorrogado, tendo em vista o fato de que nesse período está o Município ultimando todas as providências legais e administrativas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2007, o que deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2007.
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal suficiente para o funcionamento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA nas seguintes quantidades:
35 (Trinta e cinco) Professores do 1º segmento (1ª a 4ª série), com jornada de 100 horas/aula, com remuneração mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) fixo mês, mais a quantia de R$ 7,00 (sete reais) por aluno, sendo: 18 (dezoito) para atender a zona rural e 17 (dezessete) para atender a zona urbana;
19 (dezenove) Professores Habilitados para o 2º segmento (5ª a 8ª série), com carga horária de 100 horas/aula e remuneração de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mês, sendo: 03 (três) em história, 03 (três) em geografia, 05 (cinco) em matemática, 05 (cinco) em português, 02 (dois) em ciências, 01 (um) em inglês, para tender as zonas urbana e rural;
Os recursos do Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos EJA serão suportados pelos repasses do Governo Federal - FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal suficiente para o funcionamento da modalidade de EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHЕ Е PRÉ-ESCOLA) nas seguintes quantidades:
55 (cinqüenta e cinco) Monitores de Creches, sendo: 51 com carga horária de 100 horas mensal e remuneração de R$ 200,00 (duzentos reais) e 04 com carga horária de 200 horas mensal e remuneração de R$ 400,00 (quatrocentos reais), proveniente do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
25 (vinte e cinco) Professores para a Pré-escola, sendo: 21 com carga horária de 100 horas mensal e remuneração de R$ 200,00 (duzentos reais) e 04 professores com carga horária de 200 horas mensal e remuneração de R$ 400,00 (quatrocentos reais), proveniente do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado à contratação de professores para atender a MODALIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9° ANO, nas seguintes quantidades e disciplinas específicas:
39 (trinta e nove) professores para atender a modalidade de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) nas localidades de difícil acesso, sendo: 17 com carga horária de 100 horas/aulas e 22 professores com carga horária de 200 horas/mensal, com remuneração de acordo com o nível de escolaridade do professor;
20 (vinte) Professores Habilitados por área, para atender a modalidade de Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) para ministrar as disciplinas específicas (educação física, códigos e linguagens, língua estrangeira, história e geografia, ciências e matemática) nas zonas rural e urbana, sendo: 10 professores com carga horária de 100 horas/aulas e 10 professores com carga horária de 200 horas/mensal, com remuneração de acordo com o nível de escolaridade do professor.
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal suficiente para atender as escolas da rede municipal e a ESCOLA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA MESSIAS NAPOLEÃO DE MACÊDO, nas seguintes quantidades, carga horária e remunerações:
02 (dois) Coordenadores com carga horária de 40 horas/mensais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mês;
02 Monitores com carga horária de 20 horas/aulas mensais, percebendo, cada um, a quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais);
11 (onze) Monitores com carga horária de 40 horas/aulas mensais, percebendo, cada um, a quantia de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mês.
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado à contratação de profissionais autorizados para exercer a função de SECRETÁRIO (A) ESCOLAR, para atender 16 (dezesseis) escolas que atendem a modalidade de Ensino Fundamental, pertencentes à rede municipal de ensino, com jornada de trabalho de 40 horas/mensal, percebendo a remuneração mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá/Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado à contratação de profissionais autorizados para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/VIGIA, para atender 06 (seis) escolas que atendem a modalidade de Ensino Fundamental, zona rural e urbana, pertencentes à rede municipal de ensino, com jornada de trabalho de 40 horas/mensal, percebendo a remuneração mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), sendo:
03 (três) vigias;
03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais;
As despesas para a realização das ações de contratações e a execução dos serviços e programas, serão ordenadas pela titular da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas, terá a duração que entender necessário o Município e enquanto durarem os repasses dos recursos previstos para tal fim, sendo os programas específicos e recursos que suportarão os mesmos são oriundos do Governo Federal - MEC, Govermo Estadual - Secretaria de Educação Básica e Governo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-Ce, em 18 de fevereiro de 2008.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal