• Início
  • Legislação [Lei Nº 513 de 30 de Maio de 2008]




Lei nº 513, de 30 de maio de 2008

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA POLICLINICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado do Ceará, parte de um terreno situado no Bairro Monsenhor Tibúrcio, nesta Cidade, com uma área total de 50.000 m², numa fração de 8.000m², a ser doada para fins desta Lei, escriturada no Cartório do Registro de Imóveis do 3ª Ofício, da Comarca e Cidade de Tianguá sob o número de matricula 411, livro 2-A, fls 11 de 02 de maio 2003, e ainda se for necessário, permutar com confinantes do local, fração de terra do Município com O particular, para complementar a fração que esta sendo doada ao Governo do Estado, tendo em vista a melhor localização da Policlínica no terreno, na posição ideal, conforme ratificado pela planta de situação em anexo, e aparte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina a construção pelo Governo do Estado do Ceará da POLICLINICA na Cidade de Tianguá.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da legalização desta Lei e da escritura de doação do terreno, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município e suas respectivas rubricas.

             

              Art. 4º.   

              Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a construção e conclusão da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário

                 

                  CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 30 DE MAIO DE 2008.

                  Luiz Menezes de Lima 

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.