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- Legislação [Lei Nº 664 de 9 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 664/2011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, no Centro Integrado de Atenção a Saúde, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Fisioterapeuta, Psicólogo, e Enfermeiro, conforme a descriminação de vagas explicitadas no quadro a que se refere o parágrafo único deste artigo, de modo a atender as necessidades dos serviços e programas do Centro Integrado de Atenção á Saúde CIAS, formalizando contratos de trabalho, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses.
A quantidade, a carga horária e o local de trabalho dos profissionais acima indicados constam da tabela abaixo:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 01 | Médico Cardiologista | 20 H | R$ 3.500,00 |
| 01 | Médico Neurologista | 20 H | R$ 3.500,00 |
| 01 | Fisioterapeuta | 30 H | R$ 2.000,00 |
| 01 | Psicólogo | 40 H | R$ 2.000,00 |
| 01 | Enfermeiro | 40 H | R$ 2.100,00 |
Os cargos deverão ser preenchidos mediante convocação prioritária de aprovados classificados e classificáveis, em concursos públicos existentes e eventualmente ainda em vigor, ou ainda, mediante chamamento de classificados e/ou classificáveis de seleção simplificada anterior e também ainda vigente.
Inexistindo classificados e classificáveis na forma do caput os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e especialidade para o Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Fisioterapeuta, Psicólogo, e Enfermeiro, como também a efetiva inscrição nos correspondentes conselhos regionais.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de dezembro de 2011.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal