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  • Legislação [Lei Nº 661 de 5 de Dezembro de 2011]




LEI Nº 661/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

    Abre crédito adicional ao vigente orçamento e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao vigente orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.550.000,00(hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) para fazer face à cobertura de despesas com a construção de 02(duas) escolas de ensino básico nas comunidades de Córrego e Croatá, especificadas por intermédio da seguinte dotação orçamentária:

         

          Orgao10: FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA

          Unid. Orç1001: FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA

          1001 12.361.0010.1.039 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO
          REDUTORDOTAÇÃONOMECLATURAVALOR
          2814.4.90.51.00Obras e Instalações1.550.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos para fazerem face à abertura dos créditos adicionais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta do disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

             

              Órgão: 08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ-AMBIENTE
              Unid. Orç: 0801 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE
              0801 16.452.0027.1.022 CONSTRUCAO DE MORADIAS POPULARES
              614.4.90.51.00Obras e Instalações700.000,00

               

                0801 16.482.0027.1.023 MELHORIAS HABITACIONAIS
                634.4.90.51.00Obras e Instalações600.000,00

                 

                  0801 20.601.0437.1.028 AQUISICAO DE MAQUINAS E TRATORES
                  834.4.90.52.00Equip. e Material Permanente50.000,00

                   

                    0801 26.782.0026.1.031 IMPLANTACAO DO SIST. DE ENGENH. E SINALIZACAO TRANSITO
                    914.4.90.52.00Equip. e Material Permanente80.000,00

                     

                      0801 15.451.0024.2.057 ΜΑNUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS
                      PUBLICOS
                      263.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica120.000,00

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                          Prefeita Municipal

                           

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