Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 659 de 5 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 659/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe Sobre a Reorganização e Alteração da Composição do Conselho de acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá-Ce. Revoga a Lei N° 554/09, de 13 De Agosto de 2009 e dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, по Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
O conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério FUNDEB, de Tianguá - CE, será composto por 15 (quinze) membros e 01 (um) suplente para cada titular, totalizando 30 (trinta) conselheiros, passando a ter a seguinte composição:
2 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretária Municipal de Educação, ambos indicados pelo chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário Municipal de Educação;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas da rede municipal, indicado formalmente, sendo escolhido por meio de assembléia para tal fim, devidamente registrada em ata;
c) 1 (um) representante dos servidores técnicos – administrativos das escolas básicas públicas da rede municipal, indicado formalmente, sendo escolhido por meio de assembléia para tal fim, devidamente registrada em ata;
2 (dois) representantes dos professores da educação básica pública da rede municipal, indicados pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Tianguá -SISMUT, em reunião especifica para tal fim, devidamente registrada em ata;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal, indicados formalmente, sendo escolhidos por meio de assembléia para tal fim, devidamente registrada em ata;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública da rede municipal, um dos quais, indicado por entidade secundarista e o outro por conselho de classe, escolhidos em assembléia para tal fim, devidamente registrada em ata;
1(um) representante da 5ª (quinta) Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação - 5ª (quinta) CREDE, com sede em Tianguá, indicado pela Coordenadora Regional de Educação;
1 (um) representante do Conselho Tutelar da criança e do Adolescente, indicado formalmente por seus pares, em reunião específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
1(um) representante da Pastoral Social indicado formalmente, pela equipe de coordenação, em reunião específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
1(um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado formalmente pela Diretoria do Conselho, em reunião específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
Para cada titular eleito/indicado será também eleito/indicado um suplente, obedecendo aos mesmos critérios.
A eleição/ indicação referida no caput deste artigo deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, cabendo ao Conselho a responsabilidade de articular, em tempo hábil, a organização da atividades de escolha dos novos conselheiros de cada segmento.
Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir -se como pré requisito á participação no processo de eleição/indicação.
Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
São impedidos de integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá – CE:
Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais;
tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestam serviços relacionados á administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como, cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até
3º (terceiro) grau, desses profissionais;
estudantes que não sejam emancipados;
pais de alunos que:
Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, gestor dos recursos; ou
Prestam serviço terceirizado, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá - CE, será eleito por seus pares em reunião do colegiado, pelo voto secreto, sendo impedidos de ocupar a função os representantes do Poder Executivo Municipal, gestor dos recursos do Fundo no âmbito municipal
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais do Magistério FUNDEB, de Tianguá CE atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado a cada 2(dois), período de mandato dos seus membros.
A atuação dos membros no Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá – CE:
não será remunerada;
é considerada atividade de relevante interesse social;
assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiros e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações:
veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas no curso do mandato:
Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho, não imputando ao servidor nenhum prejuízo salarial;
Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes, em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuições de falta injustificada nas atividades escolares.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais do Magistério FUNDEB, de Tianguá CE, ficará incumbido, ainda, de supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da esfera municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais do Magistério FUNDEB, de Tianguá CE, não contará com estrutura administrativa própria, ficando o Poder Executivo Municipal incumbido de garantir infra- estrutura e condições materiais adequadas á execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos á sua criação e composição.
Os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUDEB, de Tianguá - CE terão mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução por igual periodo.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá - CE, ficará incumbido também de:
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos á conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento á Educação de Jovens e Adultos;
Receber e analisar as prestações de contas referentes e esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhados - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos á conta do Fundo assim como os referentes ás despesas realizadas ficarão permanentemente á disposição do Conselho, ser – lhes á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá - CE poderá, sempre que julgar conveniente:
apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente, para prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes à:
Licitação, empenhos, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados:
Outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
As reuniões ordinárias do Conselho serão bimestrais, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, expedida pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares.
Fica revogada a lei nº 554/09, de 13 de Agosto de 2009.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal