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  • Legislação [Lei Nº 548 de 24 de Junho de 2009]




LEI N° 548/2009, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

    Denomina a Rua João Mozinho de Queiroz e dá Outras Providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que Câmara Municipal APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua João Mozinho de Queiroz, uma Rua sem denominação, localizada no Bairro do Aeroporto, início ao sul e finalizando ao oeste, sendo ao norte com uma praça.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

              CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ-CE, EM 24 DE JUNHO 2009.

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

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