• Início
  • Legislação [Lei Nº 528 de 2 de Dezembro de 2008]




Lei nº 528, de 02 de dezembro de 2008

 

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE E TODA ESTRUTURA NECESSARIA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, A ÁREA TOTAL DE 30.000M² DO TERRENO LOCALIZADO NO CAMPO DE POUSO BAIRRO SANTO ANTONIO, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Tianguá, por seu executivo municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará / Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 30.000m² de terra localizada no Campo de Pouso, Bairro Santo Antonio, zona urbana do município de Tianguá, conforme o Memorial Descritivo em anexo a este projeto de lei e cópia dos ofícios de solicitação do Superintendente do DETRAN;

         

          Art. 2º.   

          A presente doação tem como finalidade atender ao pedido do Superintendente do DETRAN, para a edificação, instalação e funcionamento da sede e demais equipamentos do DETRAN na Cidade de Tianguá;

           

            Art. 3º.   

            O imóvel ora a ser doado pelo Município, será destinado obrigatoriamente para fins de edificação do equipamento constante no art. 2°, não podendo ocorrer alteração da sua destinação sob pena de se revogar a doação e incorporar o mesmo ao patrimônio público do Município;

             

              Se no prazo de 02 anos após a doação o Governo do Ceará não edificar o equipamento nos termos do art. 2°, fica revogada a presente doação;

               

                Art. 4º.   

                As despesas cartoriais e demais emolumentos decorrentes da presente doação serão de inteira responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito;

                 

                  Art. 5º.   

                  Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 02 de dezembro de 2008.

                    LUIZ MENEZES DE LIMA

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.