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- Legislação [Lei Nº 558 de 24 de Agosto de 2009]
LEI N° 558/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Institui cargos na estrutura administrativa funcional da Secretaria de Ação Social e Cidadania do Município para fins de serem preenchidas através de seleção simplificada com prazo de até 12 (doze) meses, renovável por igual período uma única vez, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
São criados na estrutura administrativa funcional da Secretaria de Social do Município, cargos com suas respectivas vagas, a serem preenchidas através de seleção simplificada, com prazo de até 12 (doze) meses, renovável uma única por igual período, nos termos do comando constitucional vigente, tendo em vista tratarem-se de cargos necessários à regularização do Município com o fim dos contratos temporários de prestação de serviços sem realização de seleção simplificada.
Os cargos instituídos nesta lei com suas respectivas vagas são os seguintes:
| CARGO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | NÍVEL ESCOLAR | SALÁRIO | LOCAL DE ATUAÇÃO |
| Assistente Social | 08 | 40hs | NIVEL SUPERIOR COMPLETO | 2.000,00 | 01 p/ SASC 01 p/ CREAS 02 p/ CRAS I 02 p/ CRAS II 02 p/ CRM |
| Coordenador | 05 | 40hs | NIVEL SUPERIOR COMPLETO | 800,00 | 01 p/ CREAS 01 p/ CRAS I 01 p/ CRAS II 01 p/ CRM 01 p/ASEF |
| Psicólogo | 05 | 40hs | NIVEL SUPERIOR COMPLETO | 2.000,00 | 01 p/ CREAS 01 p/ CRAS I 01 p/ CRAS II 02 p/ CRM |
| Advogado | 01 | 40hs | NIVEL SUPERIOR COMPLETO | 2.500,00 | 01 p/ CREAS e p/ CRM |
| Terapeuta Ocupacional | 01 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 2.000,00 | CRM
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| Educador | 02 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | CRM
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| Brinquedista | 20 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | 20 p/ASEF
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| Monitor | 06 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | PETI
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| Monitor de esporte | 02 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | PETI
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| Digitador | 05 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | 04 p/ CADÚNICO 01 p/ SASC |
| Entrevistador | 03 | 40hs | NIVEL MÉDIO | 500.00 | CADUNICO
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| Auxiliar de Serviços Gerais | 08 | 40hs | FUNDAMENTAL | 465,00 | 04 p/ ASEF
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| Vigia | 05 | 40hs | FUNDAMENTAL | 465,00 | 02 CRAS II
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As despesas decorrentes da instituição de cargos e abertura de vagas serão suportadas com recursos repassados pelo Governo Federal oriundos dos programas CRAS I, CRAS II е CREAS e os demais programas e projetos com recursos próprios do Município através do Fundo Municipal da Assistênca SocialFMAS, devendo as contratações de pessoal serem efetuadas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Os casos omissos não previstos nesta lei serão sanados por meio de portarias do Executivo Municipal, e pelo edital de seleção simplificada que será publicado.
A remuneração dos selecionados e contratados será a estabelecida no caput do art. 2°, cabendo a Secretaria de Administração do Município a adoção das providências necessárias após o resultado da seleção simplificada, para a efetivação das contratações.
Para fins de contratação do pessoal na proporção desta lei disciplinada, deverá o Município proceder com seleção simplificada, e a contratação nos termos do aqui definido quanto a direitos e relação de emprego deverá obedecer as Leis Trabalhistas vigentes, tendo em vista que se trata de contratações para programas temporários enquanto durem, ficando a administração pública, no caso de extinção dos programas e projetos, ou suspensão temporária dos recursos, autorizada rescindir todos os contratos temporários.
Ficam revogadas as disposições em contrario à presente lei, que passa vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal