Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 635 de 11 de Outubro de 2011]
LEI N.º 635/2011 de 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Concede aumento aos empregados Públicos Municipais de Tianguá, no percentual de 13% (treze por cento), excetua os empregados não contemplados com referido aumento, e dá outras providências, etc.
O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá - Estado do Ceará no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido aumento de 13% (treze por cento) aos empregados Públicos Municipais, de nível médio e superior, das diversas pastas, à exceção dos servidores da Educação.
Entende-se por servidores da educação, os profissionais do magistério, que têm o seu plano de cargos e salários especifico.
A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros aplicados, a contar do dia 1º do mês da sua aprovação e publicação.
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Valfrido de Paulo Fontenele
Presidente