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- Legislação [Lei Nº 559 de 16 de Setembro de 2009]
LEI N° 559/2009, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Concede aumento aos empregados Públicos Municipais de Tianguá no percentual de 6% (seis por cento), incorpora gratificação de determinado segmento do quadro de pessoal da saúde, excetua os empregados não contemplados com referido aumento,e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fica concedido aumento de 6% (seis por cento) aos empregados Públicos Municipais, de nível médio e superior, das diversas pastas, á exceção dos servidores da Educação 60% (sessenta por cento), e ainda, daqueles que vinham tendo seu vencimento reajustado a cada ano, na mesma proporção aplicada ao salário mínimo nacional, bem como ás demais exceções tratadas nesta Lei.
Entende-se por servidores da educação, os profissionais do magistério, que tem o seu plano de cargos e salários especifico.
Os ocupantes do cargo de enfermeiro lotados na Secretaria de Saúde do Município, além do aumento concedido por esta Lei, terão incorporado ao seu vencimento, atualmente, de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a gratificação por produtividade, observando-se a defasagem no vencimento básico daqueles, e como medida para atualizar a remuneração dos mesmos.
O aumento de 6% (seis por cento) concedido por esta Lei, ho caso dos enfermeiros, que terão a gratificação por produtividade incorporada ao seu vencimento, será aplicado já com base no vencimento somado a gratificação por produtividade, ou seja, sobre o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Também serão contemplados pelo aumento de 6% (seis por cento) em caráter de exceção, os empregados públicos ocupantes do cargo de motorista.
A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros aplicados, a contar do dia 1º do mês da aprovação e publicação da presente Lei, não podendo retroagir a meses pretéritos.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal