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  • Legislação [Lei Nº 480 de 4 de Maio de 2007]




Lei nº 480, de 04 de maio de 2007

 

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PESSOAL PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Ação Social е Cidadania do Município, autorizado a contratar pessoal para funcionamento dos Programas Sociais, Cadastro Único, CREAS, CRAS, PETI e Projeto ASEF, pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser renovado por mais 0:3 (três) meses, com início em 02 de janeiro de 2007.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para o Cadastro Único - Bolsa Família, constará de:

           

            05 (cinco) entrevistadores, com carga horária de 40hs/mensais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

             

              05 (cinco) digitadores, com carga horária de 40hs/mensais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

               

                Art. 3º.   

                Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para o CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social - Projeto Sentinela, constará de:

                 

                  01 Psicólogo (a), com carga horária de 40 horas/semanais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

                   

                    01 Assistente Social, com carga horária de 40 horas/semanais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

                     

                      01 Pedagoga Social, com carga horária de 40 horas/semanais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).

                       

                        Art. 4º.   

                        Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para o CRAS Centro de Referência da Assistência Social, constará de:

                         

                          01 Psicólogo, com carga horária de 40 hrs/mensais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

                           

                            01 Assistente Social, com carga horária de 40hs/mensais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

                             

                              Art. 5º.   

                              Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, constará de:

                               

                                10 (dez) monitores, com carga horária cle 40hs/mensais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

                                 

                                  01 (hum) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40hs/mensais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para o Projeto ASEF - Ação Sócio Educativa de Apoio às lFamílias, constará de:

                                     

                                      11 (onze) Professores Brinquedista, 02 (dois) com carga horária de 40hs/semanais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e 0:9 (nove) com carga horária de 20hs/semanais, percebendo por tais serviços, cada um, a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

                                       

                                        02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 com carga horária de 20 horas/semanais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e 01 com carga horária de 40hs/semanais, percebendo por tais serviços, a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

                                         

                                          Art. 7º.   

                                          A presente Lei revoga disposições em contrário, e passará a vigorar a partir de sua publicação, com seu efeito financeiro retroativo a 02 de janeiro de 2007.

                                           

                                            Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de maio de 2007.

                                            Luiz Menezes de Lima

                                            Prefeito Municipal

                                             

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