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  • Legislação [Lei Nº 484 de 4 de Maio de 2007]




Lei nº 484, de 04 de maio de 2007

    AUTORIZA A ABERTURA DE VAGAS E CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, RESPEITANDO REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS JA EXISTENTES, ABRE NOVAS VAGAS DE TAIS CARGOS, CRIA NOVOS CARGOS COM SUAS RESPECTIVAS VAGAS, ESTIPULA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei.
        Art. 1º.   

        Ficam aberias novas vagas para os cargos já existentes na estrutura administrativa da Secretana Municipal da Saúde de Tianguá, nos termos das quantidades previstas no anexo único e parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          Ficam crados novos cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude de Tianguá, nos termos das denominações dos cargos e quantidades de vagas constantes do anexo único e parte integrante desta lei.

            Art. 3º.   

             Os cargos e vagas constantes do anexo único desta lei serão preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e/ou provas e títulos.

              Art. 4º.   

               Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a viger a partir de sua publicação que será imediata.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de maio de 2007.

                 

                LUIZ MENEZES DE LIMA

                Prefeito Municipal

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