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- Legislação [Lei Nº 641 de 3 de Outubro de 2011]
LEI Nº 641/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
Denomina "Praça João Paulino da Frota" no Distrito de Tabainha do Município de Tianguá, e dá Outras Providências.
A Prefeita Municipal de Tianguá, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Fica denominado "PRAÇA JOÃO PAULINO DA FROTA", localizado no Distrito de Tabainha, do Município de Tianguá.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de outubro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal