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  • Legislação [Lei Nº 637 de 3 de Outubro de 2011]




LEI Nº 637/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Denomina Ruas na Comunidade Sítio de Camaubinha ao Município de Tianguá, e dá Outras Providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá, APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada as seguintes Ruas na Comunidade Sítio de Carnaubinha:

         

          1. RUA 01: RAIMUNDO FROTA SOBRINHA.

           

            2. RUA 02: JOSÉ FONTINELE BATISTA

             

              3. RUA 03: JOSÉ ANTONIO DA FROTA.

               

                4. RUA 04: RAIMUNDO CARNEIRO FROTA.

                 

                  5. RUA 05: FRANCISCO PAULO FROTA.

                   

                    6. RUA 06: MANOEL MARCO DE OLIVEIRA.

                     

                      7. RUA 07: JOSÉ ROMÃO DE AGUIAR.

                       

                        Art. 2º.   

                        O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

                         

                          Art. 3º.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de Outubro de 2011.

                             

                             

                             

                             

                             

                            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                            Prefeita Municipal

                             

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