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  • Legislação [Lei Nº 636 de 3 de Outubro de 2011]




LEI Nº 636/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Denomina "Escola Maria Frota de Souza" na comunidade sítio camaubinha do Município de Tianguá, e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado "ESCOLA MARIA FROTA DE SOUZA", localizado na Comunidade Sitio Carnaubinha, do Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de Outubro de 2011.

             

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal

             

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