Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 492 de 19 de Outubro de 2007]
Lei nº 492, de 19 de outubro de 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 477/07, DE 20.04.2007 - DA NOMECLATURA GINÁSIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, autorizado por força desta Lei a fazer nova redação no artigo 1° da Lei 477/07, de 20 de abril de 2007.
Fica denominado o Centro Educacional de Tianguá - antigo Ginásio Municipal: Centro de Educação Básica Prefeito João Nunes de Menezes.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com todos os atos administrativos necessários para dar nova redação ao artigo 1° da Lei n° 477/07, de 20 de abril de 2007 que institui Ginásio Municipal Prefeito João Nunes de Menezes para Centro de Educação Básica Prefeito João Nunes de Menezes.
Fica instituída a nova redação Centro de Educação Básica Prefeito João Nunes de Menezes com fundamentação legal - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - art. 92° - Lê-se: Revogam-se as disposições das Leis n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961; n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 e ainda as Leis n° 5.692, de 11 de agosto de 1971, e n° 7.044, de 18 de outubro de 1982 e Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que define no título V - Capítulo I, da Composição dos níveis escolares - capítulo II da EDUCAÇÃO BÁSICA.
Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de T'ianguá, 19 de outubro de 2007
Luiz Meriezes de Lima
Prefeito Municipal