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- Legislação [Lei Nº 564 de 11 de Novembro de 2009]
LEI N° 564/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o dia do Líder.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o dia do Líder Comunitário, a ser celebrado a cada dia 31 de julho, que é o dia do aniversário da cidade de Tianguá.
O Poder Legislativo homenageará em sessão especial os Líderes comunitários do município de Tianguá. Entende-se como lideres comunitários para os efeitos desta Lei, os dirigentes das associações de moradores e entidades afins.
É de livre iniciativa dos poderes legislativo e executivo, outras formas de homenagear os líderes comunitários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTА
Prefeita Municipal