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- Legislação [Lei Nº 495 de 31 de Dezembro de 2007]
Lei nº 495, de 31 de dezembro de 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 63.295.618,09 (Sessentae três milhões, duzentose noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e nove centavos)
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
- RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 52.514.400,96 |
| Receita Tributária | 2.369.429,09 |
| Receitas de Contribuições | 547.334,52 |
| Receita Patrimonial | 497.436.74 |
| Transferências Correntes | 48.910.669,77 |
| Outras Receitas Correntes | 189.530,84 |
| 1.2.RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF | |
| (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001) | -3.683.408,48 |
| 1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 14.464.625,61 |
| Alienação de Bens | 100.000,00 |
| Transferências de Capital | 14.364.625,61 |
| TOTAL GERAL | 63.295.618,09 |
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 63.295.618,09 (Sessenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e nove centavos). é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 49.390.118,09 (Quarenta e nove milhões, trezentos e noventa mil, cento e
dezoito reais e nove centavos); e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.905.500,00 (Treze milhões, novecentos e cinco mil e quinhentos reais),
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2008.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| 01 CÂMARA MUNICIPAL | 1.851.353,00 |
| 02 GABINETE DO PREFEITO | 1.129.122,63 |
| 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.409.116,39 |
| 04 SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.469.181,76 |
| 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 7.185.123,44 |
| 06 SECRETARIA DE SAÚDE | 11.484.000,00 |
| 07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | 2.421.500,00 |
| 08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE | 15.090.995,00 |
| 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.066.283,03 |
| 10 FUNDO DE MAN E DES DA EDUCAÇÃ BÁSICA | 16.898.400,84 |
| 11 FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES | 109.300,00 |
| 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 181.242,00 |
| 63.295.618,09 | |
| TOTAL GERAL |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública, em ações voltadas para atender programas de saúde,educação, assistência social e investimentos.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos, correspondente aos respectivos programasde trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE., em 31 de Dezembro de 2007
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal