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- Legislação [Lei Nº 567 de 30 de Novembro de 2009]
LEI Nº. 567/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 70.415.932,00 (Setenta Milhões, Quatrocentos e Quinze Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR(R$) |
| 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 66.048.543,48 |
| Receita Tributária | 1.479.864,09 |
| Receita de Contribuições | 809.560,10 |
| Receita Patrimonial | 440.616,51 |
| Transferências Correntes | 63.069.272,64 |
| Outras Receitas Correntes | 249.230,14 |
| 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB | |
| (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001) | -4.441.443,41 |
| 1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 8.808.831,93 |
| Transferências de Capital | 8.808.831,93 |
| TOTAL GERAL | 70.415.932,00 |
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 70.415.932,00 (Setenta Milhões, Quatrocentos e Quinze Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 54.443.332,00 (Cinquenta e quatro Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Três mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais); e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.972.600,00 (Quinze milhões, Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais)
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2010 e PPA.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| 01-CAMARA MUNICIPAL | 2.313.756,00 |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | 859.900,00 |
| 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.475.023,87 |
| 04-SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.040.000,00 |
| 05-SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 6.797.950,00 |
| 06-SECRETARIA DE SAUDE | 13.784.600,00 |
| 07-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | 2.288.000,00 |
| 08-SEC. DE INFRA ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ AMBIENTE | 13.884.246,00 |
| 09-SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 925.580,00 |
| 10-FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 23.345.376,13 |
| 11-FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE | 201.500,00 |
| 10-FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 500.000,00 |
| TOTAL GERAL | 70.415.932,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício de 2010, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar е oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
A Prefeita, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE., em 30 de Novembro de 2009.
Natália Felix da Frota
PREFEITA MUNICIPAL