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LEI Nº. 567/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 70.415.932,00 (Setenta Milhões, Quatrocentos e Quinze Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais).

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

                        FONTESVALOR(R$)
                        1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1. RECEITAS CORRENTES66.048.543,48
                        Receita Tributária1.479.864,09
                        Receita de Contribuições809.560,10
                        Receita Patrimonial440.616,51
                        Transferências Correntes63.069.272,64
                        Outras Receitas Correntes249.230,14
                          
                        1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB 
                        (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)-4.441.443,41
                          
                        1.3. RECEITAS DE CAPITAL8.808.831,93
                        Transferências de Capital8.808.831,93
                          
                        TOTAL GERAL70.415.932,00

                         

                          Art. 4º.   

                          A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Art. 5º.   

                              A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 70.415.932,00 (Setenta Milhões, Quatrocentos e Quinze Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:

                                Orçamento Fiscal, em R$ 54.443.332,00 (Cinquenta e quatro Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Três mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais); e

                                  Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.972.600,00 (Quinze milhões, Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais)

                                    Art. 6º.   

                                    Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2010 e PPA.

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                        Art. 7º.   

                                        A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

                                          ÓRGÃOSVALOR (R$)
                                          01-CAMARA MUNICIPAL2.313.756,00
                                          02-GABINETE DO PREFEITO859.900,00
                                          03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO3.475.023,87
                                          04-SECRETARIA DE FINANÇAS2.040.000,00
                                          05-SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO6.797.950,00
                                          06-SECRETARIA DE SAUDE13.784.600,00
                                          07-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA2.288.000,00
                                          08-SEC. DE INFRA ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ AMBIENTE13.884.246,00
                                          09-SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO925.580,00
                                          10-FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA23.345.376,13
                                          11-FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE201.500,00
                                          10-FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA500.000,00
                                            
                                          TOTAL GERAL70.415.932,00

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                              Art. 8º.   

                                              Ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício de 2010, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

                                                Art. 9º.   

                                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                                                  O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 10.   

                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar е oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

                                                        Art. 11.   

                                                        A Prefeita, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

                                                          Art. 12.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;

                                                            Art. 13.    Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 4 de maio de 2000.
                                                              Art. 14.   

                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

                                                                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE., em 30 de Novembro de 2009.

                                                                 

                                                                Natália Felix da Frota

                                                                PREFEITA MUNICIPAL

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.