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  • Legislação [Lei Nº 569 de 30 de Dezembro de 2009]




LEI N° 569/09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Altera a Lei Municipal de nº. 363/04, de 26 de Março de 2004, que institui Gratificação por Desempenho e por Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde de Tianguá, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O parágrafo primeiro do Art. 1º. da Lei n° 363/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

          §1°. A gratificação de que trata este artigo será de 10% (dez por cento) por Desempenho e 20% (vinte por cento) de Produtividade, que incidirá sobre o valor do incentivo de custeio referente do programa de Agentes Comunitários de Saúde, estabelecido pela Portaria n° 2.008/GM do Ministério da Saúde, no valor de R$ 651,00 (seiscentos cinqüenta e um reais).

            Art. 2º.   

            O parágrafo segundo do Art. 1º. da Lei n° 363/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

              §2°. O valor repassado a cada beneficiário poderá ser integral ou parcial, dependendo do Desempenho e da Produtividade, sendo aferido o Desempenho através da assiduidade e da qualidade do serviço desempenhado, e a Produtividade aferida através da Ficha de Avaliação Mensal - Individual do Agente de Saúde, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei, que é preenchida e avaliada por indicadores, através de uma comissão da Secretaria de Saúde do Município, composta pelo(a) Enfermeiro da Equipe de Saúde da Família e pelo(a) Coordenador(a) da Atenção Básica.

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de Dezembro de 2009.

                   

                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTА

                  Prefeita Municipal

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