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  • Legislação [Lei Nº 607 de 25 de Fevereiro de 2011]




LEI Nº 607/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

    Amplia no âmbito administrativo e geográfico do Municipio de Tianguá, a suplementação de vagas para os cargos de Professor, Vigia e Auxiliar de Serviços, nos quadros da Secretaria de Educação do Município, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município des Tianguá, novas vagas da seguinte forma:

         

          CARGO/CÓD.Nº VAGASCONCURSO
          VIGIA – CASA DA CULTURA - COD. 20803IV/2007
          VIGIA – EEF TANCREDO NUNES DE MENEZES – CÓD, 20903IV/2007
          VIGIA - POLO MARIO FROTA/MARIA ANICE-
          COD. 210
          02IV/2007
          VIGIA – EEF BENTO PEREIRABELA VISTA CÓD. 211 -03IV/2007
          VIGIA – ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA-JABURU -
          COD, 212
          02IV/2007
          VIGIA – EEF FREI FONTANELA - COD. 21303IV/2007
          VIGIA – EEIF IRMA GISLANE SIMÕES CAMPOS -
          COD. 214
          05IV/2007
          VIGIA – EEIF JOSÉ ARAKÉM RODRIGUES-
          COD. 215
          02IV/2007
          VIGIA – CEI TEREZINHA NUNES DINIZ-ST ANTONIO CÓD. 21603IV/2007
          VIGIA – EEF SANTO ANTONIO - COD. 21703IV/2007
          VIGIA – EEF PROF Mª OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA – CÓD. 21801IV/2007
          TOTAL – VIGIAS 30 
          AUX. SERVIÇOS GERAIS – CEI TEREZINHA N. DINIZ-STº ANTONIO - CÓD. 21605IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS - EEIF LUIZ SERAFIM-LAGES-COD. 21901IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS – EEF DOM FCR JAVIER H. ARNEDO – GOV – FERRAZ – COD. 22004IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS – EEF JOSÉ TRAJANO-ST. LIMÃO – CÓD. 22202IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS - EEF SANTO ANTONIO - ST ANTONIO CÓD. 21710IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS - ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA-JABURU - CÓD. 21203IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS – GINASIO POLIESPORTIVO – CÓD, 22403IV/2007
          AUX. SERVIÇOS GERAIS – EEF JUVENAL G. ARAGÃO LAG. DOS BITONHOS – COD. 22501IV/2007
          TOTAL – AUX, SERVICOS GERAIS29 
          PROFESSOR DE ENS, FUND. I – POLIVAL –  (1º AO 5º ANO) - Z. RURAL - CÓD. 01906V/2008
          PROFESSOR DE ENS. FUND. I – POLIVALENTE (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA05V/2008
          PROFESSOR ENS. FUND. I – POLIVALENTE – (1º ΑΟ 5º ANO) - DIST. ARAPA/BELA VISTA - CÓD. 02101V/2008
          PROFESSOR DE ENS. FUND. II - HIST./GEOG. (6º AO 9º ANO) - DIST. ARAPA – CÓD. 02505V/2008
          PROFESSOR DE INFORMÁTICA – ZONA URBANA – COD. 03117V/2008
          PROFESSOR DE INFORMÁTICA – ZONA RURAL -
          COD. 032
          10V/2008
          PROFESSOR EDUC. INFANTIL – PRE ESCOLAR -ZONA RURAL – COD. 03509V/2008
          PROFESSOR EDUC. INFANTIL – PRE ESCOLAR -ZONA URBANA - COD. 03606V/2008
          PROFESSOR ENS. FUND. - L. PORT./INGLESA (6º AO 9º ΑΝΟ) - DIST. PINDOGUABA - COD. 02602V/2008
          TOTAL – PROFESSORES61 
             
          TOTAL GERAL120 

           

            Art. 2º.   

            Os cargos mencionados serão preenchidos pelos candidatos classificáveis do concurso IV/2007 e V/2008 conforme apontado no quadro acima ou, na ausência ou impossibilidade dos mesmos, por outros candidatos que se qualificarem por eventuais concursos públicos posteriores.

             

              Art. 3º.   

              A remuneração e carga horária de trabalho se darão na forma, quantidade e valores dos demais empregados públicos em atividade e ocupantes dos mesmos cargos dos novos contratados.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de Fevereiro de 2011.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  NATÁLIA FELIX DA FROTA

                  Prefeita Municipal

                   

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