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  • Legislação [Lei Nº 605 de 27 de Janeiro de 2011]




LEI Nº 605/2011, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

 

    Estabelece procedimentos a serem adotados na contratação por seleção simplificada e tempo determinado, de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE, no Município de Tianguá, Estado do Ceará, no exercício de 2011 e dá outras providências. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação extraordinária, em caráter emergencial e estabelecido os procedimentos a serem adotados para a seleção simplificada, através de classificação de curriculo, entrevista, prova prática de informática, cadastramento para contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais, para atuarem no Ciclo II para funcionamento nos anos de 2011/2012 do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM ADOLESCENTE, no Municipio de Tianguá, conforme estabelece o Termo de Compromisso e Adesão assinado pelo gestor municipal.

         

          DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CARGOS

           

            Art. 2º.   

            Na referida seleção simplificada serão exigidos, além do grau de escolaridade, sensibilidades em projetos sociais, programas e políticas públicas, e/ou comprovação de atividade voluntária em programas ou atividade de cunho social, conhecimentos básicos em informática, avaliados por meio de prova prática e perfil compatível com as atribuições de cada cargo, avaliado por meio de entrevista.

             

              Os profissionais contratados deverão cumprir a seguinte jornada de trabalho e Comprovar os Titulos de Graduação de sua formação escolar conforme tabela abaixo:

               

                FUNÇÃON°. VAGASCARGA
                HORÁRIA SEMANAL
                REMUNERAÇÃOTÍTULO/GRADUAÇÃO
                ORIENTADOR SOCIAL0840 H/AR$ 540,00ENSINO MÉDIO
                FACILITADOR – ESPORTE E LAZER0340 H/AR$ 540,00ENSINO MÉDIO
                FACILITADOR CULTURAL - ARTES E TEATRO0340 H/AR$ 540,00ENSINO MÉDIO
                FACILITADOR
                INFORMATICA
                0240 H/AR$ 540,00ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE INFORMÁTICA

                 

                  A remuneração disposta no parágrafo anterior será paga através de repasse do Governo Federal, dos recursos para manutenção do Programa, e o valor deverá ter como referência inicial o salário mínimo nacional, não havendo adicional ou complementação por planejamento, muito menos para deslocamento.

                   

                    Art. 3º.   

                    Os candidatos aos cargos deverão apresentar as seguintes características, que serão verificadas nas avaliações de seleção, tais como, sensibilidade para questões sociais e da juventude, boa capacidade de relacionamento com o jovem, maturidade emocional, idoneidade moral, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, bem como ter idade minima de 21 (vinte e um) anos, obedecendo às exigências feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para funcionamento do programa.

                     

                      DA SELEÇÃO

                        Art. 4º.   

                        A seleção a que se refere esta lei, será realizada e desenvolvida pela equipe do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, que divulgará data e local das avaliações aos inscritos, por meio de edital respectivo que será divulgado nos átrios e flanelógrafos dos órgãos públicos deste Municipio e Comarca.

                         

                          Art. 5º.   

                          Para fins de avaliação e pontuação, na seleção dos candidatos, de acordo com o quadro de vagas, serão considerados:

                           

                            QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

                             

                             

                              DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOSNUMERO MÁXIMO DE TÍTULOSVALOR
                              MÁXIMO DOS
                              TITULOS
                              a) Pós-graduação completa ou em fase de conclusão3,00 pontos013,00 pontos
                              b) Ensino Superior Completo2,00 pontos012,00 pontos
                              c) Ensino Médio ou Superior incompleto para orientador social1,00 ponto011,00 ponto
                              d) Ensino médio completo para orientador social-esporte laser.1,00 ponto011,00 ponto
                              e) Conhecimentos de informática. Somente para orientador profissional1,00 ponto011,00 ponto
                              f) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 120 horas1,00 ponto031,00 ponto
                              g) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 80 horas0,50 ponto023,00 pontos
                              h) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 10 horas0,50 ponto021,00 ponto
                              i) Se tiver experiência comprovada (declarações) em projetos sociais, programas e políticas públicas e/ou comprovação de atividade voluntária em programas ou atividade de cunho social de no mínimo 06 (seis) meses.1,00 ponto022,00 pontos
                              VALOR MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS  15,00 pontos

                               

                                No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar à Equipe do CRAS cópia e original da habilitação necessária para o exercício da função na vaga para a qual está se inscrevendo.

                                 

                                  Na convocação dos selecionados para a contratação observar-se-á a ordem de classificação final obtida pelos selecionados.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados temporariamente para o programa, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. Ο contrato de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.

                                     

                                      Art. 7º.   

                                      Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do CRAS, órgão Coordenador e Gestor do Programa, e pelo Secretario de Ação Social do Município em consonância com as determinações do Conselho Municipal de Assistência Social.

                                       

                                        Art. 8º.   

                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                          Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de Janeiro de 2011.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          Natália Félix da Frota

                                          Prefeita Municipal

                                           

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