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  • Legislação [Lei Nº 978 de 27 de Maio de 2016]




LEI N° 978/16, DE 27 DE MAlO DE 2016.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a Empresa OPçAO CARDAN COMÉRCIO DE PEçAS E SERVIçOS L TDA, e da outras providencias, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARA, no uso de suas atribuiçoes legais e etc., faz saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR para a Empresa OPçAO CARDAN COMÉRCIO DE PEçAS E SERVIçOS LTDA, inserita no CNPJ no 17.513.336/0001-50, terreno pertencente ao Municipio, como prova a copia da certidao em anexo, registrada no cart6rio 3Q Oflcio de Registro de lm6veis na matrfcula nQ 2171, livro nQ 2G, as fls. 0001. Trata-se da Gleba 01, com as seguintes caracterfsticas e confrontaçoes: Ao oeste: do P1 ao P2, medindo 154,80m, com um angulo interno de 74Q 1', no sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 274012.29 e Y 9583266.96, confinando com a BR 222. Ao sul: do P2 ao P3, medindo 192,70m, com angulo interno de 44Q 45', no sentido oeste/leste, nas coordenadas X 274175.25 e Y 9583164.16, confinando com Prefeitura de Tiangua {parte de terra 02). Ao leste: do P3 ao P1, medindo 211,35m, com um angulo interno de 61Q 13', no sentido sul/norte, nas coordenadas X 274127.72 e Y 9583370.07, confinado com Prefeitura de Tiangua (via 500 projetada 01), com urna area total de 1,433ha ou 14.334,54m2 e um perimetro de divisa de 558,8Sm.

          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualização, se destina exclusivamente para construção da Empresa OPÇÃO CARDAN COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, na cidade de Tianguá.

            Art. 3º.   

            A doaçao que trata esta Lei tera que obedecer sob pena de reversao do bem ao municipio de Tiangua sem direito a qualquer tipo de indenizaçao por benfeitorias realizadas, as seguintes condições:

              A empresa donatária terá prazo máximo de 06(seis) meses após o ato administrativo de doação para iniciar a construção de suas instalações.

                A donatária terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ato administrativo de doação para iniciar suas atividades.

                  Ao iniciar suas atividades, a empresa donatária deverá comprovar uma quantidade mínima de 60 (sessenta) empregados formais trabalhando em suas instalações no município de Tianguá.

                    A empresa donataria devera manter a condiçao prevista no inciso IV deste artigo pelos proximos 15 (quinze) anos, sob pena de reversao do bem doado ao municipio de Tiangua sem qualquer indenizaçao.

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em Contrario.

                        Centro Administrativo de Tiangua, em 27 de maio de 2016.

                          JEAN NUNES AZEVEDO

                          Prefeito Municipal

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