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- Legislação [Lei Nº 442 de 8 de Março de 2006]
LEI Nº 442/06, DE 08 DE MARÇO DE 2006,
Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tiangua e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
E outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Tianguá, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto neste artigo.
A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legas, regulamentares e pactuadas incidentes.
É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.
Caberá ao Municipio de Tianguá acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE
O Municipio poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE mediante convênio a esse fim.
Deverá o Municipio firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada concessionária.
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de março de 2006.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal