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  • Legislação [Lei Nº 593 de 12 de Agosto de 2010]




LEI N° 593/2010, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

 

    Denomina a RUA FREI JOSÉ ALBERTO FONTANELLA, localizada no conjunto Jardim da Serra, na Sede do Município de Tianguá-СЕ.

     

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado FREI JOSÉ ALBERTO FONTANELLA, o nome da rua que fica situada no conjunto Jardim da Serra, com inicio na AVENIDA PROJETADA 3, separando as quadras 18, e 19 das quadras 14, 15, 16 e 17, e termino na Avenida Narciso Pessoa Araújo, localizada na sede do Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de Agosto de 2010.

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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