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- Legislação [Lei Nº 596 de 21 de Outubro de 2010]
LEI N°596/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Declara de utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Sociedade Beneficente São Camilo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada e reconhecida de utilidade pública, no âmbito municipal, a Sociedade Beneficente São Camilo, inscrita no CNPJ n° 60.975.737/0001-51, que administra o Hospital Maternidade Madalena Nunes, com sede à Rua Assembléia de Deus, s/n, Centro, Tianguá - Ce, entidade civil, sem fins lucrativos, tendo por finalidade:
I - Prestar assistência à saúde a tantos quantos demandarem os seus serviços, sem distinção de qualquer natureza no que se refere à nacionalidade, raça, credo político e religioso.
Parágrafo Único: Os serviços de saúde a serem prestados pela SBSC poderão ter o caráter da gratuidade, quando absolutamente necessário, vedada qualquer discriminação de clientela, respeitadas, quanto ao atendimento, às limitações econômico-financeiras da entidade.
II - Desenvolver atividades educacionais tanto na área religiosa como na área da saúde, podendo, para tanto, fundar e manter estabelecimentos de educação e de ensino nos moldes recomendados e preconizados no Titulo VIII da Constituicão Federal, que dispõe sobre a Ordem Social.
Parágrafo único: A SBSC poderá oferecer bolsas de estudo e financiar atividades que visem o preparo de recursos humanos nas áreas especifica de suas atividades estatutárias.
III - Elaborar e editar material didático relacionado com as suas finalidades estatutárias.
IV - Prestar serviços de assistência social ao menor através de creches e escolas maternais.
V - Organizar atividades que permitam a formação de profissionais que queiram dedicar-se à área da saúde, aprimorando a qualidade de recursos humanos especializados.
VI - Destinar recursos financeiros e ou econômicos, inclusive mediante doação a entidades filantrópicas e ou exclusivamente não lucrativas, que militem nas áreas da saúde, educação e de assistência social em geral.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de outubro de 2010.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal