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  • Legislação [Lei Nº 597 de 21 de Outubro de 2010]




LEI N° 597/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

    Institui a Semana Municipal de Amamentação a ser comemorada, Anualmente, na 1° Semana do mês de Agosto.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Semana Municipal de Amamentação de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal de Amamentação será comemorada na primeira semana do mês de Agosto, coincidindo com a Semana Mundial de amamentação.

           

            Art. 3º.   

            Durante a Semana Mundial de Amamentação, a Secretária de Saúde, Secretária de Ação Social e Escolas Públicas e Privadas do Município deverão desenvolver atividades com os alunos, visando divulgar a importância do ale tamento materno.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de Outubro de 2010.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                Prefeita Municipal

                 

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