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  • Legislação [Lei Nº 990 de 15 de Junho de 2016]




LEI N° 990/16, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO COM TIANGUÁ ESPORTE CLUBE PARA A EQUIPE DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocínio com Tianguá Esporte Clube, objetivando divulgação do Município, nos uniformes do time de Futebol de Campo na participação da equipe na competição do Campeonato Cearense de Futebol da 3ª Divisão de 2016.

          Art. 2º.   

          Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe po Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), suplementando a seguinte dotação:

          11.01.27.812.0806.2.096 – CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAÇÃO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços - CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAÇÃO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços – Pessoa Jurídica.

            Art. 3º.   

            Para fazer face às despesas constantes no Art. 2º desta Lei serão realizadas anulações de dotações do próprio orçamento vigente.

              Art. 4º.   

              As despesas constantes desta Lei deverão ocorrer na forma do anexo único.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de junho de 2016.

                    Jean Nunes Azevedo

                    Prefeito Municipal

                      ANEXO ÚNICO A LEI N° 990/16, DE 15.06.2016.

                      Os Recursos da Cota Co-patrocínio, "COTA A (MASTER)", serão aplicados mensalmente da seguinte forma:

                      MÊSFUTEBOL DE CAMPO (VALOR)
                      JulhoR$ 25.000,00
                      AgostoR$ 25.000,00
                      SetembroR$ 25.000,00
                      OutubroR$ 25.000,00
                      NovembroR$ 25.000,00
                      TOTALR$ 125.000,00

                       

                        Jean Nunes Azevedo

                        Prefeito Municipal

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