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  • Legislação [Lei Nº 458 de 31 de Maio de 2006]




LEI Nº 458/06, DE 31 DE MAIO DE 2006.

    Dispõe sobre autorização, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Municipio, crédito adicional especial no valor de R$ 691,320,00 (seiscentos e noventa e um mil, trezeritos e vinte reais), em favor da Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar os meios necessários à realização de despesa não programada na Lei Orçamentária Anual do Municipio, conforme especificado no Anexo Único desta Lei

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43 §1", da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 3º.   

            O ato que abrir o crédito, objeto do Art. 1", especificará o detalhamento da despesa em que serão consignados e zinulados os recursos.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Centro Administrativo em Tianguá, em 31 de maio de 2006.


                Luiz Menezes de Lima
                Prefeito Municipal

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