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  • Legislação [Lei Nº 466 de 21 de Novembro de 2006]




LEI Nº 466/06, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

     Autoriza o Municipio de Tianguá, representado pelo Chefe do Executivo Municipal a celebrar em caráter de urgancis. Contrato de Consorcio Publico pala ratificação do Protocolo de Intenções entre o Municipio de Tiangua e o Municipio de Viçosa do Ceara, e dá outras providencias, exc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAINGUA - CEARA, no uso de suas atribuições legais, raz saber qua a Câmara Municipal de Tiangua aprovou a ele sanciona e promulgou a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica celebrado o Contrato de Consórcio Público Municipal entre o Municipio de Tiangua e o Municipio de Viçosa do Ceará, através da Associação Pública Pluripassoal para a realização de objetivos comuns nos termos do protocolo de Intsições e seu anaxo, ora ratificado e integrantes desta Lei.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo adotará as medidas necessárias a plana existência da Associação Pública dos Municipios de Serra da Ibispaba para a desinação imal de residuos sólidos - AMIRES ora constituida.

            Art. 3º.   

            O Municipio respeitara a legislação aplicável à especie, as normas contidas tha Lei Orgánica do Municipio, e cumprirá as determinações celebradas no referido convenio entre os municipios conveniados.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as arsposições em contrário, e tendo sua eficácia juridica condicionada a aprovação de Lei semelhante pelo ente federativo consorciado.

                CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, em 24
                de novembro de 2006.

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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