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- Legislação [Lei Nº 995 de 28 de Junho de 2016]
LEI Nº 995/16, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Cria a Função Gratificada de Supervisor de Equipe da Guarda Municipal de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado no âmbito da Guarda Civil Municipal, em número de 04 (quatro), a Função Gratificada de Supervisor de Equipe com as seguintes atribuições, dentre outras:
Fiscalizar as atividades da área onde atua, além de servir de elo entre o Chefe da Guarda Civil Municipal e a equipe a qual fiscaliza;
Zelar pela disciplina interna;
Encaminhar ao Chefe da Guarda Civil Municipal relatório circunstanciado de faltas disciplinares, bem como realização de permutas que envolvam Guardas Civis Municipais que estejam subordinados à sua área de atuação;
Orientar os Guardas Civis Municipais aos cuidados com os materiais e equipamentos sob suas responsabilidades;
Registrar no livro de ocorrência toda e qualquer ocorrência atendida pela Guarda, conter todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, assunto de interesse da Guarda Civil Municipal, demanda logística, escalas, jornada de trabalho empreendido e situações disciplinarem do efetivo da Guarda;
Exercer as atribuições que forem conferidas pelo Chefe da Guarda Civil Municipal.
A gratificação de Supervisor de Equipe será exercida exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo nomear e exonerar os servidores que exercerão a função gratificada de Supervisor de Equipe, podendo delegar estas atribuições ao Chefe da Guarda Municipal.
A função de Supervisor de Equipe será gratificada no percentual de 50% (cinquenta por centro) do valor do vencimento básico do Guarda Civil Municipal.
As despesas com custeio desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, com pagamento da gratificação de Supervisor de Equipe com recursos do Fundo Geral do Município.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de junho de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal