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- Legislação [Lei Nº 469 de 13 de Dezembro de 2006]
LEI Nº 469/06, DE 13 DE DEZEMBRODE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
Faço saberque a Câmara Municipal de Tianguá-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Tianguá para o exercicio financeiro de 2007, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, Orgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades de Administração Direta e Indireta:
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos a eles vinculados.
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração
Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a. Receita Orçamentara do Municipio, a preços correntes e conforme a legislação tributaria: em R$ 50.958.249.20 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e ola mu duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos)
As receitas decorrentes da arrecadação de tribulas, contribuições e de outras recollas correntes, e de Capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por ca legona economica conforme desdobramento abaixo.
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 43.808.284,40 |
| Receita Tributaria | 1.887.000,00 |
| Receita Patrimonial | 546.000,00 |
| Receita de Serviços | 775.000,00 |
| Transferências Correntes | 40.303.173,20 |
| Outras Receitas Correntes | 297.111,20 |
| 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF | |
| (Portaria STN N° 328, de 27/08/2001) | - 3.675.588,40 |
| 1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 10.825.553,20 |
| Alienação de bens | 200.000,00 |
| Transferências de Capital | 9.625.553,20 |
| Operação de Créditos | 1.000.000,00 |
| TOTAL GERAL | 50.958.249,20 |
Art. 4º - A receite sera realizada com base no produto da que for arrecadado, na forma de legislação em vigor, de acordo com o desacaramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 50.958.249.20 (Cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarente e nave reais e vinte centavos) é desdobrada nos seguintes conjuntos
Orçamento Fiscal, em R$ 39 580 058.00 (trinta e nove milhoss, aunhentos e atente mil, trinta e oito reais) e
Orçamento de Seguridade Social, em 8$ 11,370211,20 (Ore mides trezentos e setenta e cito mil, duzentos e onze reais e vinte cortavos)
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ana de 2007.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
7º- A despesa total, fixada à conta dosrecursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
- 499.000.00
| ORGÃOS | VALOR(R$) |
| 01- CAMARA MUNICIPAL | |
| 02 - GABINETE DO PREFEITO | 655,200.00 |
| 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 2.694 955.00 |
| 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.605.800,00 |
| 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E | 18.489,400,00 |
| 06 - SECRETARIA DE SAÚDE | 9.538.011.20 |
| 07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | 1.840.209,00 |
| 08 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE | 12.396.450,00 |
| 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO E PONOMICO | 853.583.00 |
| 99 – RESERVA DE CONTIGENCIA | 994.640.00 |
| TOTAL GERAL | 50.958.249.20 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista para o exercicio de 2007, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades refendas no Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Fica o Chefe do Pader Executiva Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingencia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública, em ações voltadas para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dară ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda
O Prefeito, no ámbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 13 de dezembro de 2008.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal