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  • Legislação [Lei Nº 469 de 13 de Dezembro de 2006]




LEI Nº 469/06, DE 13 DE DEZEMBRODE 2006.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.

      Faço saberque a Câmara Municipal de Tianguá-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei.

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Tianguá para o exercicio financeiro de 2007, compreendendo:

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, Orgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades de Administração Direta e Indireta:

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos a eles vinculados.
              Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração
              Direta e Indireta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a. Receita Orçamentara do Municipio, a preços correntes e conforme a legislação tributaria: em R$ 50.958.249.20 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e ola mu duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos)

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tribulas, contribuições e de outras recollas correntes, e de Capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por ca legona economica conforme desdobramento abaixo.

                        FONTES VALOR (R$)
                        1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1. RECEITAS CORRENTES43.808.284,40
                        Receita Tributaria1.887.000,00
                        Receita Patrimonial546.000,00
                        Receita de Serviços 775.000,00
                        Transferências Correntes 40.303.173,20
                        Outras Receitas Correntes 297.111,20
                          
                        1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF 
                        (Portaria STN N° 328, de 27/08/2001)- 3.675.588,40
                          
                        1.3. RECEITAS DE CAPITAL10.825.553,20
                        Alienação de bens 200.000,00
                        Transferências de Capital 9.625.553,20
                        Operação de Créditos 1.000.000,00
                          
                        TOTAL GERAL50.958.249,20

                         

                          Art. 4º.   

                          Art. 4º - A receite sera realizada com base no produto da que for arrecadado, na forma de legislação em vigor, de acordo com o desacaramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Art. 5º.   

                              A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 50.958.249.20 (Cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarente e nave reais e vinte centavos) é desdobrada nos seguintes conjuntos

                                Orçamento Fiscal, em R$ 39 580 058.00 (trinta e nove milhoss, aunhentos e atente mil, trinta e oito reais) e

                                  Orçamento de Seguridade Social, em 8$ 11,370211,20 (Ore mides trezentos e setenta e cito mil, duzentos e onze reais e vinte cortavos)

                                    Art. 6º.   

                                    Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ana de 2007.

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                        Art. 7º.   

                                        7º- A despesa total, fixada à conta dosrecursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: 

                                          1. 499.000.00
                                          ORGÃOS VALOR(R$)
                                          01- CAMARA MUNICIPAL
                                          02 - GABINETE DO PREFEITO655,200.00
                                          03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.694 955.00
                                          04 - SECRETARIA DE FINANÇAS2.605.800,00
                                          05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E18.489,400,00
                                          06 - SECRETARIA DE SAÚDE9.538.011.20
                                          07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA1.840.209,00
                                          08 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE12.396.450,00
                                          09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
                                          DESENVOLVIMENTO E PONOMICO 
                                          853.583.00
                                          99 – RESERVA DE CONTIGENCIA994.640.00
                                            
                                          TOTAL GERAL50.958.249.20

                                           


                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                              Art. 8º.   

                                              Ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista para o exercicio de 2007, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades refendas no Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

                                                Art. 9º.   

                                                Fica o Chefe do Pader Executiva Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingencia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública, em ações voltadas para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos

                                                  Art. 10.   

                                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                                                    O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dară ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 11.   

                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda

                                                          Art. 12.   

                                                          O Prefeito, no ámbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário

                                                            Art. 13.   

                                                            O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                              Art. 14.   

                                                              Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                Art. 15.   

                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 13 de dezembro de 2008.

                                                                   

                                                                  Luiz Menezes de Lima

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.