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  • Legislação [Lei Nº 1004 de 10 de Agosto de 2016]




LEI N° 1004/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

    Denomina a Rua MARIA APARECIDA DA SILVA MOITA no município de Tianguá e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua MARIA APARECIDA DA SILVA MOITA, uma Rua no Bairro Dom Timóteo com início a leste com a Rua Projetada findando a oeste com outra Rua Projetada no Loteamento Cidade dos Bosques no município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de agosto de 2016.

              Jean Nunes Azevedo 

              Prefeito Municipal

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