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  • Legislação [Lei Nº 1008 de 26 de Setembro de 2016]




LEI Nº 1008/16, DE 26 DE SETEMBRO DE2016.

    Autoriza o Poder Executivo municipal a doar um terreno a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a DOAR a Secretaria de Educação do Estado do Ceará inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato por seu secretário Sr. Antônio Idilvan de Lima Alencar, portador do RG nº 0095002506730- SSP/CE, CPF nº 381.675.653-00 com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, um terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº ) 7802,livro nº 002. Trata-se de um terreno com os seguintes confinantes: AO NORTE: doP1 ao P2, medindo 31,33m, com ângulo interno de 73º19', no-sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279627 e Y 9587936, confinando com a Rua Assembléia de Deus. AO OESTE: do P2 ao P3, medindo 62,17m, com ângulo interno de 136217”,o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279640 e Y 9587879, confinando com a Rua Francisco Alencar. AO SUL: do P3 ao P4, medindo 2,89m, com ângulo interno de 135927, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279643 e Y 9587875, confinando com a Rua Francisco Alencare a Rua 13 de Maio; do P4 ao P5, medindo 28,10m, com ângulo interno de 88º11”, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279670 e Y 9587880, confinando com a Rua 13 de Maio. AO LESTE: do P5 ao P1, medindo 55,53m, com um ângulo interno de 106º45', no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 279658 e Y 9587934, confinando com Área Institucional. Fechando assim esse poligonal, constatamos uma área de 1.787,75m?, como consta a planta e memorial descritivo em anexo.
          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para a construção de uma quadra de esportes da E.E.M. TANCREDO NUNES MENEZES, sitio na Rua Assembléia de Deus, n° 1052, Bairro Centro, no município de Tianguá-CE.

            Art. 3º.   

            Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme perceitua a Lei Orgânica do Município.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2016.

                  JEAN NUNES AZEVEDO

                  Prefeito Municipal

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