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  • Legislação [Lei Nº 1014 de 26 de Outubro de 2016]




LEI Nº 1014/2016, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

    Concede a cessão de uso de espaço público à Companhia de Água е Esgoto do Ceará - CAGECE, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão não onerosa de espaço público à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57 para instalação e operacionalização de Estação Elevatória de Esgoto.

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser cedido está localizado na área verde do Loteamento Cidade dos Bosques, no Bairro Dom Timóteo, sob a matrícula 5549, no fls. 36, livro 2-v, no cartório de 2º ofício, com as seguintes confrontações: AO NORTE: do P1 ao P2, medindo 10,00m, com ângulo interno de 90°0', no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279338 e Y 9586914, confinando com Área Verde. AO OESTE: do P2 ao P3, medindo 16,00m, com ângulo interno de 90º0', o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279344 e Y 9586899, confinando com espólio de João Batista Cunha. AO SUL: do P3 ao P4, medindo 10,00m, com ângulo interno de 90º0', o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279353 e Y 9586902, confinando com Área Verde. AO LESTE: do P4 ao P1, medindo 16,00m, com um ângulo interno de 90°0', no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 279348 e Y 9586917, confinando com Área Verde. Totalizando uma área de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados).

            Art. 3º.   

            O espaço público objeto desta cessão de uso se destina exclusivamente para instalação e operacionalização pela CAGECE de estação elevatória de esgoto.

              Art. 4º.   

              O prazo da cessão que trata esta Lei perdurará pelo período de funcionamento da estação elevatória de esgoto.

                Art. 5º.   

                As taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o espaço público cedido ficará a cargo da CAGECE, enquanto estiver no uso e gozo do imóvel.

                  Art. 6º.   

                  O Município não fará restituição de valores por quaisquer benfeitorias (reforma, ampliação e construção) feita no espaço público cedido, tornando-se parte integrante do imóvel por ocasião de sua restituição ao Município.

                    Art. 7º.   

                    Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação.

                      Centro Administrativo de Tianguá/CE, 26 de setembro de 2016.

                        JEAN NUNES AZEVEDO

                        Prefeito Municipal

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