Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1018 de 28 de Novembro de 2016]
LEI N° 1018/16 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários municipais de Tianguá para o quadriênio 2017 - 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo o artigo 75, § 3º da Lei Orgânica do Município de Tianguá, c/c artigo 17, inciso IV, alínea "h" do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, que o Prefeito Municipal recebeu o Autógrafo de Lei nº 1018/16 no dia 25 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO, que de acordo com o årtigo 75, § 3° da Lei Orgânica do Município de Tianguá, o Chefe do Poder Executivo teria um prazo de 15 (quinze) dias para sancionar ou vetar a referida proposta;
CONSIDERANDO, que no dia 08 de novembro de 2016 foi protocolado nesta Casa o Veto ao Autógrafo de Lei N° 1018, no que se refere a sua integralidade;
CONSIDERANDO, os aspectos legais a que pese os argumentos do Prefeito Municipal quanto ao Veto, se contradiz ao parecer jurídico desta Casa que importando em sanção tácita, conforme dispõe o § 3º do artigo 75, § 3º da Lei Orgânica do Município de Tianguá;
PROMULGA a seguinte Lei:
O subsídio mensal dos Secretários municipais de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei.
Os secretários municipais receberam um subsídio mensal no valor de R$ 8.222.50 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Os Secretários municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos os créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
HAROLDO ARAGÃO CORREIA
Presidente