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- Legislação [Lei Nº 1538 de 7 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1538/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
"Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.
O programa "Maria nas escolas" será gerido pela Secretaria Municipal de Educação SME, que estabelecerá planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, estabelecer público-alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos.
Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após publicação.
Paço da Prefeitura Municipai de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal