Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1539 de 7 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1539/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgarem, em suas faturas de consumo os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
O setor da Prefeitura Municipal de Tianguá responsável pela emissão de boletos de arrecadação fica obrigado a divulgarem, em suas faturas, como por exemplo, boleto de IPTU os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
A publicitação prevista no Art. 1º deverá integrar, ainda, a disponibilização de endereços e telefone de órgãos municipais especializados (Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, etc.) que façam o atendimento as mulheres vítimas de violência e as pessoas em situação de violência e violação de seus direitos humanos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal