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- Legislação [Lei Nº 1022 de 30 de Novembro de 2016]
LEI N° 1022/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Cria cargos de provimento em comissão e de provimento por concurso público, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, altera as Leis Municipais n° 502/2008 e 568/2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 502, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN, terá a seguinte Estrutura Organizacional básica:
1 - Órgão de Direção Superior;
a) O Prefeito Municipal;
b) O Diretor do Departamento de Trânsito;
c) O Coordenador do Departamento de Trânsito.
II - Órgão Colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito:
a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
III - Órgão de Assessoramento Superior: a) Comissão de Análise de Defesa de Autuação CDA.
IV - Órgão de Execução Programática:
a) Núcleo de Fiscalização e Operação de Trânsito;
b) Núcleo de Educação de Trânsito;
c) Núcleo de Engenharia de Tráfego;
d) Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito."
Ficam criados os cargos especificados, por provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com os vencimentos, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades constantes do anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:
| Denominação do Cargo | N° de Cargos | Forma de Provimento |
| Coordenador do Departamento de Trânsito. | 01 | Em Comissão |
| Chefe do Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito. | 01 | Em Comissão |
Ficam Criados os cargos efetivos abaixo relacionados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, de provimento por concurso público, com os vencimentos, requisitos, atribuições e atividades constantes do anexo II que passa а fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:
| Denominação do Cargo | N° de Cargos | Forma de Provimento |
| Ajudante Geral | 03 | Concurso Público |
Ficam Criados dentro da estrutura administrativa do Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário - DEMUTRAN, as simbologias dos cargos de provimento por comissão, com os vencimentos, quantitativos, constantes do anexo III que passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:
| Denominação | Simbologia | Quantidade |
| Direção e Assessoramento de Trânsito | DAT-I | 01 |
| Direção e Assessoramento de Trânsito | DAT-II | 04 |
O Artigo 2° da Lei Municipal nº 568, de 08 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Ficam Criados dentro da estrutura administrativa do Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN, 05 (cinco) cargos de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, na forma abaixo:
I-01 (um) de Coordenador de Trânsito, Símbolo DAT-1;
II – 04 (quatro) de Chefe de Núcleo, Símbolo DAT - II."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016.
JEAN NUNES DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
| CARGO | Coordenador do Departamento de Trânsito | |||
| Vagas | 01 | |||
| ATRIBUIÇÕES | Atribuições Específicas: Realizar e registrar o repasse mensal de 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, de acordo com a Portaria 95/2015 do DENATRAN;Controlar, registrar e realizar o cadastro dos Pontos de Venda e a venda dos Talões do Estacionamento Rotativo denominado Zona Azul; Digitar, Processar, arquivar os autos de infrações de competência municipal juntamente com as Carteiras Nacionais de Habilitações, Permissões Para Dirigir e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos de competência estadual ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; Administrar a coleta das Notificações de Autuações e Penalidades bem como controlar o serviço de postagens; Realizar a baixa no sistema das penalidades de multas pagas; Realizar а cobrança e baixa nos títulos pagos do Estacionamento Rotativo; Registrar e enviar a Folha de Pagamento Mensal ao Setor de Pessoal; Realizar o levantamento dos veículos apreendidos para leilão. | |||
| REQUISITOS | Ensino Médio Completo. Aprovação em Concurso Público; Noções Básicas de informática | |||
| SÁLARIO | Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| DAT -I | R$ 200,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.300,00 | |
| JORNADA SEMANAL | 40hs | |||
| CARGO | Chefe do Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito. | |||
| VAGAS | 01 | |||
| ATRIBUIÇÕES | Atribuições Especificas:Coletar dados ostatísticoe para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; Alimentar o Sistema do Departamento Estadual de Trânsito com os dados de acidentes do município; Coletar os dados estatísticos da frota circulante do município; Controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar dados estatísticos das autuações realizadas no município. | |||
| REQUISITOS | Ensino Médio Completo. Aprovação em Concurso Público; Noções Básicas de Informática. | |||
| SÁLARIO | Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| DAT-II | R$ 200,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.700,00 | |
| JORNADA SEMANAL | 40hs | |||
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal
| CARGO | Ajudante Geral |
| VAGAS | 03 |
| ATRIBUIÇÕES | Instalação e Manutenção da Sinalização Vertical de Trânsito; Instalação e Manutenção da Sinalização Horizontal de Trânsito; Operar Equipamento de pintura da Sinalização; Operar Equipamento de Fabricação de Placas de Sinalização; Limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho. |
| REQUISITOS | Ensino Fundamental Completo; Idade mínima 18 anos; Aprovação em concurso Público |
| SÁLARIO | R$ 880,00 |
| JORNADA SEMANAL | 40hs |
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal
Simbologias dos Cargos de Provimento por Comissão
| Denominação | Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| Direção e Assessoramento de Trânsito | DAT - II | R$ 200,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.300,00 |
| Direção e Assessoramento de Trânsito | DAT - II | R$ 200,00 | R$ 2.100,00 | R$ 1.700,00 |
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal