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- Legislação [Lei Nº 1540 de 7 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1540/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, considerando as determinações constantes da Lei Federal nº. 14.133/21-Nova Lei de Licitações.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos do anexo I e nas quantidades e simbologias a seguir:
02 (dois) cargos de Provimento em Comissão de Direção de Nível Superior – DNS 1;
04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão de Direção de Assessoramento - CDA 1;
Aplica-se a esta Lei, no tocante aos pré-requisitos de provimento dos cargos acima indicados, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 - Nova Lei de Licitações, bem como a notória experiência na área comprovada por Títulos e Currículo.
Ficam extintos, a partir do dia 1º de abril de 2023, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II da presente Lei.
Fica autorizado o chefe do poder executivo a abrir crédito adicional especial até o limite da despesa fixada, constante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, cuja fonte de recurso poderá ocorrer exclusivamente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, da Lei n.º 4.320/1964.
Fica autorizado o chefe do poder executivo, a suplementar as dotações criadas pelo crédito adicional especial constante no caput desse artigo, utilizando as fontes de recurso autorizadas na Lei Orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal