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  • Legislação [Lei Nº 1028 de 7 de Março de 2017]




LEI N° 1028/17 DE 07 DE MARÇO DE 2017.

    Dispõe sobre a atualização do número de estrelas no brasão do Município de Tianguá e dá outras providências. etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica Regulamentada a atualização gráfica do Brasão Oficial do Município de Tianguá, no que se refere ao número de estrelas no Brasão, que deverá corresponder ao número de Distritos do município.

          As constelações que figuram o brasão do Município correspondem ao número de Distritos criados.

            Cada novo Distrito será representado por uma estrela que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão na parte azul superior da Bandeira sem afetar a disposição estética original.

              Art. 2º.   

              O brasão Oficial do Município de Tianguá, será atualizado sempre que ocorrer a criação ou a extinção de um Distrito no Município.

                Serão suprimidas da Bandeira do Município, caso ocorra, às estrelas correspondentes aos Distritos extintos, permanecendo a designada para representar o novo Distrito, observado, em qualquer caso, o disposto no parágrafo II do Artigo anterior.

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data da suaua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 07 de março de 2017

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de março de 2017.

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

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