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- Legislação [Lei Nº 1032 de 8 de Março de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1032/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para construção do Centro de Hemodiálise de Tianguá, na cidade de Tianguá-Ceará.
Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses para a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento, sob pena, de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de Março de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal