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  • Legislação [Lei Nº 1545 de 17 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1545/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    Denomina a Avenida Iran Aragão Correia, localizada no Loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, na sede do município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Avenida Iran Aragão Correia, no Município de Tianguá-CE, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, inicia na Rua Dep. Murilo Rocha Aguiar, conhecida por Rua das Palmeiras, finda a oeste no sentido do Sítio São Vicente, conforme o mapa anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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