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  • Legislação [Lei Nº 1547 de 17 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1547/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei Ordinária cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá/CE, considerando as determinações constantes da Lei Federal nº. 14.133/21 - Nova Lei de Licitações.

         

          Art. 2º.   

          Ficam criados os cargos de provimento em comissão nos termos do anexo I e nas quantidades e simbologias a seguir:

           

            01 (um) cargo de Provimento em Comissão com a simbologia CCC-II;

             

              02 (dois) cargos de Provimento em Comissão com simbologia CCC-I;

               

                Aplica-se a esta Lei, no tocante aos pré-requisitos de provimento dos cargos acima indicados, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 Nova Lei de Licitações, bem como a notória experiência na área comprovada por Títulos e Currículo.

                 

                  Art. 3º.   

                  Ficam extintos, a partir do dia 1º de abril de 2023, os cargos de provimento em comissão/ funções gratificadas constantes do anexo II da presente Lei.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

                       

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