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  • Legislação [Lei Nº 1038 de 20 de Abril de 2017]




LEI N° 1038/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

    DENOMINA A TRAVESSA ANA MARIA IVANI DE VASCONCELOS NO BAIRRO REGIS DINIZ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Travessa: ANA MARIA IVANI DE VASCONCELOS, localizada no Bairro Regis Diniz com início ao Leste na Rua Manoel Simão findando ao Oeste na travessa sem saída.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de abril de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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