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  • Legislação [Lei Nº 1551 de 3 de Março de 2023]




LEI Nº 1551/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

    OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, que letc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos autorizados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município. (emenda modificativa 01/2023)

         

          Art. 2º.   

          O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

           

            Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

             

              Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 03 de março de 2023.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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