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- Legislação [Lei Nº 1564 de 28 de Abril de 2023]
LEI Nº 1564/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DEZEMBRO VERMELHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário oficial do município de Tianguá, o dezembro vermelho, mês de enfrentamento do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, durante o mês de dezembro.
A instituição do dezembro vermelho objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras ITSs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
O Poder Executivo municipal ficará autorizado a adotar as medidas para garantir a concreta execução das atividades.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal