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  • Legislação [Lei Nº 1565 de 28 de Abril de 2023]




LEI Nº 1565/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no âmbito do município de Tianguá-CE, a semana da conscientização sobre autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril.

         

          A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do município.

           

            Art. 2º.   

            O objetivo da semana ora instituída será informar e orientar a população sobre autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio a família e respeito ao cidadão autista

             

              Art. 3º.   

              O Poder Executivo e a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a semana municipal de conscientização do autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, blitz informativa e entre outras atividades que contribuam para a divulgação do transtorno do espectro autista – TEA. 

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogando-se as disposições em contrário

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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