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  • Legislação [Lei Nº 1566 de 28 de Abril de 2023]




LEI Nº 1566/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O MÊS DE ABRIL COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FACKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o "mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no município de Tianguá, a ser realizada anualmente no mês de abril". Que tem por objetivo informar e conscientizar a população a combater a Fake News.

         

          A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do município.

           

            Art. 2º.   

            No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.

             

              Art. 3º.   

              O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS.

               

                Art. 4º.   

                A instituição do mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no município de Tianguá, tem como objetivos:

                 

                  Promover campanhas educativas na cidade de Tianguá, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscientização de pessoas.

                   

                    Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News.

                     

                      Art. 5º.   

                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Luiz Menezes de Lima

                          Prefeito Municipal

                           

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