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  • Legislação [Lei Nº 377 de 12 de Maio de 2004]




Lei nº 377, de 12 de maio de 2004

 

    DENOMINA DE DONA LUIZA ROQUE, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI, NO DISTRIO DE ARAPÁ E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de Dona Luiza Roque, o Centro de Educação Infantil - CEI-no Distrito de Arapá, neste Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 12 de maio de 2004.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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